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Assistência Social

Assistencia Social

 

Capacitação das Ações Socioassistenciais

 

Este é um convite para você preencher o formulário:

ASSISTÊNCIA SOCIAL: UM NOVO OLHAR SOBRE A QUALIDADE DE VIDA DA FAMÍLIA MILITAR.

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AGENDAMENTO DE ATENDIMENTO PELA SSAS 3ªRM

Quem pode agendar: militares e os servidores civis, ativos, respectivos dependentes, todos vinculados ao Comando do Exército, servindo na guarnição de Porto Alegre.

Dias e horários de atendimento: 2ª, 4ª e 6ª Feiras, das 10:00 às 12:00h

Disponibilidade: 02 (dois) atendimentos por dia

Telefone para agendamento: 3220-6483!

Local: QG 1 - 1º Andar - Sala 116

 

                            

 

PROGRAMAS OFERECIDOS

Programa Valorização da Vida (PVV): aborda a temática de saúde mental, com a proposta de prevenção ao suicídio no âmbito militar, através de ações preventivas e protetivas junto ao público-alvo (Militares, Servidores Civis e Dependentes), visando a promoção da saúde biopsicossocial, numa perspectiva individual e coletiva.

Legislação: IG: BE 30-16 e IR: Portaria 151 - DGP - AGO 16; Portaria nº 893, de 25 JUL 16, do Cmt Ex, Aprova as Instruções Gerais (EB 10-IG-02.015); e Portaria nº 151 - DGP, de 04 AGO 16, Aprova as Instruções Reguladoras (EB 30-IR-50.017).

 
Programa de Prevenção a Dependência Química (PPDQ): tem por objetivo conscientizar sobre os danos causados à saúde física e mental, assim como o bem estar social, ocasionados pelo uso problemático de álcool e outras drogas, buscando incentivar a adoção de hábitos saudáveis e realizando encaminhamentos a rede de cuidados conforme as demandas apresentadas e/ ou identificadas.

 Legislação: Portaria nº 040, de 28 JAN 15; Portaria nº 138 - DGP, de 12 SET 16, Aprova as Instruções Reguladoras (EB 30-IR-50.012

 
 
Programa de Apoio Socioeconômico (PASE): busca  priorizar  a  educação  financeira  como  ferramenta para o desenvolvimento econômico sustentável, para o consumo consciente, sem desperdícios e prevenindo o pagamento de juros abusivos, a fim de evitar o desequilíbrio financeiro; busca ainda parcerias com instituições públicas e/ou privadas que contribuam para a implantação, o desenvolvimento e o aprimoramento do programa, bem como a capacitação de recursos humanos.

 Legislação: Portaria nº 062 - Cmt Ex, de 04 FEV 15Portaria DGP nº 239, de 09 NOV 16, Aprova as Instruções Reguladoras (EB 30-IR-50.015).

 

Programa de Apoio à Pessoa com Deficiência (PAPD): engloba uma série de ações integradas direcionadas à acessibilidade, à sensibilização e capacitação dos integrantes das Organizações Militares e familiares de pessoas com deficiência, bem como o incentivo ao esporte. O PAPD tem como público-alvo os militares e servidores civis, ativos e inativos, os seus dependentes e os pensionistas, e público externo que buscam as Organizações Militares.

 Legislação: Portaria nº 1.418, de 31 OUT 16, do Cmt Ex, Aprova as Instruções Gerais (EB 10-IG-02.019); Portaria nº 239 - DGP, de 09 NOV 16, Aprova as Instruções Reguladoras (EB 30-IR-50.014).

 

Apoio à Necessidade de Ensino Especializado (ANEE)

 

1. Definição

Atividade que se destina a custear parte das despesas com o atendimento a Necessidade de Ensino Especializado, dos dependentes diretos de militares, ativos, inativos e dependentes diretos das(os) pensionistas, de forma proporcional ao soldo dos responsáveis.

 

a. Apoio à Necessidade de Ensino Especializado

São considerados ao Apoio à Necessidade de Ensino Especializado (ANEE), que possuem deficiência (auditiva, física, mental, visual e múltipla), Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD) e altas habilidades ou superdotação, constatados por meio de laudo médico.

 

b. Do Atendimento

O atendimento ao Apoio à Necessidade de Ensino Especializado pela RM será feito sob uma das seguintes modalidades:

 

1) Educação Especial: considera-se a modalidade de educação escolar oferecida às pessoas com deficiência, (TGD) e altas habilidades, que podem ser oferecidas em Instituições de Ensino especializado exclusivo ou em Instituições de Ensino regular inclusivo;

2) Ensino Regular Inclusivo: considera-se a modalidade de educação escolar oferecida em Instituição de Ensino Regular Inclusivo (IE Reg Inc) aos discentes com desenvolvimento tipico e, também, às pessoas com deficiência, (TGD) e altas habilidades. É um sistema de educação inserido no ensino regular baseado no entendimento de que as necessidades das pessoas com deficiência, TGD e altas habilidades podem ser supridas nas escolas regulares;e

3) Instituições de Ensino Especializado Exclusiva (IE Esp Exc): instituições, de educação especial, que oferecem escolarização exclusiva a discentes com deficiência, TGD e altas habilidades, que não reúnem condições de frequentar o ensino regular inclusivo.

 

Legislação: Portaria n° 269-DGP, de 6 NOV 19, Aprova as Instruções Reguladoras para o Apoio à Necessidade de Ensino Especializado no Âmbito do Exército (EB30-IR-50.019).

 

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Ressarcimento do Apoio à Necessidade de Ensino Especializado (ANEE)

 

1 .Definição

Atividade que se destina ao ressarcimento ao Apoio à Necessidade de Ensino Especializado, dos dependentes diretos de militares, ativos, inativos e dependentes diretos das(os) pensionistas, de forma proporcional ao soldo dos responsáveis.

 

a. Do beneficiário

Os beneficiários do ressarcimento ao Apoio à Necessidade de Ensino Especializado (ANEE) são os militares, ativos e inativos, e os pensionistas de militar contribuintes do FuSEx que tenham dependentes diretos que possuem deficiência (auditiva, física, mental, visual e múltipla), Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD) e altas habilidades ou superdotação, quando na inexistência de Instituições de Ensino Especializado Exclusivo (IE Esp Exc) ou de Instituições de Ensino Regular Inclusivo (IE Reg Inc) contratada, credenciada ou conveniada ou, nos casos, de melhor atender as especificidades relativas à adaptação ou ao desenvolvimento educacional do dependente com necessidades especiais (N Esp).

 

b. Do ressarcimento

O ressarcimento ao ANEE destina-se ao reembolso de despesas, realizadas pelos beneficiários, com a contratação de IE Esp Exc ou de IE Reg Inc, que oferecem escolarização à discentes com N Esp.

O beneficiário titular poderá requerer à região militar (RM), que estiver vinculado, a habilitação ao processo de ressarcimento das despesas educacionais do dependente com N Esp, quando:

- inexistir IE Esp ou IE Reg Inc, contratada ou conveniada pela RM, a uma distância que, os

modos de deslocamentos utilizados no trajeto casa-escola-casa, não provoquem prejuízos à dinâmica familiar e/ou no desenvolvimento do dependente com N Esp; ou

- nos casos em que exista necessidade de matrícula do dependente beneficiário em outra

instituição de ensino especializado, que não as conveniadas ou credenciadas pela RM, devido melhor atender as especificidades relativas à adaptação ou ao desenvolvimento educacional. Sendo tal necessidade, devidamente comprovado por parecer de profissional técnico (psicólogo e/ou

psicopedagogo).

O processo de habilitação ao ressarcimento do ANEE terá validade pelo período de 1 (um) ano, contados a partir da data de protocolo do requerimento, sendo o beneficiário titular ressarcido cada mês subsequente ao ter efetuado o pagamento da mensalidade escolar.

O beneficiário titular será responsável por enviar, mensalmente, à RM a nota fiscal ou comprovante de pagamento da mensalidade escolar.

 

Legislação: Portaria - DGP/C Ex n° 015, de 27 JAN 21, Aprova as Instruções Reguladoras para o Ressarcimento do Apoio às Necessidades de Ensino Especializado no Âmbito do Exército (EB30-IR-50.023).

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Traslado de Corpos: é a atividade de transporte do corpo, da localidade de ocorrência do óbito para outra, onde será realizado o sepultamento ou cremação. Não serão custeadas despesas referentes a traslado de cinzas provenientes de cremação.

 

Legislação: Portaria - DGP/C Ex n° 267, de 3 DEZ 20, Aprova as Instruções Reguladoras para a Execução de Traslado de Corpos no Âmbito do Exército (EB30-IR-50.023).

 

Programa de Preparação para Reserva (PPREB): tem por finalidade criar um espaço para reflexão sobre as questões que envolvam a passagem para a reserva e a aposentadoria, bem como tratar os impactos provocados pela mudança na dinâmica das relações de trabalho; buscando oferecer aos militares e servidores civis, em vias de ingressar na reserva/aposentadoria, uma oportunidade de mudança de atitude frente aos seus preparativos para esta nova fase da vida. http://ppreb.dcipas.dgp.eb.mil.br/

Legislação: Portaria nº 063 - Cmt Ex, de 04 FEV 15, aprova as Instruções Gerais (EB 10-IG-02.008); Portaria nº 237 - DGP, de 09 NOV 01, aprova as Instruções Reguladoras (EB 30-IR-50.017).

 

Programa Atendimento Social a Família do Militar em Missão Especial (PASFME): o programa tem por objetivo prevenir e/ou minimizar o surgimento do agravamento de situações de vulnerabilidades sociais, que possam vir a acometer o núcleo familiar dos militar/servidores civis participantes de missões especiais.

 Legislação: Portaria nº 1.419, de 31 OUT 16, do Cmt Ex, Aprova as Instruções Gerais (EB 10-IG-02.014; Portaria nº 238 - DGP, de 09 NOV 16, Aprova as Instruções Reguladoras (EB 30-IR-50.013.

 

 SERVIÇOS OFERECIDOS:

Evacuação médica: é a atividade de transferência do paciente, por razões de ordem médica, para uma organização de saúde, ou desta para outra, localizada em outro Município, Estado ou País. A atividade de evacuação custeará as despesas com o transporte, em razão de prescrição médica, para a localidade da organização de saúde de destino, bem como o de retorno para a localidade de origem, de militares na ativa, de inativos e de seus dependentes, devidamente autorizados a se deslocarem.

Legislação: Portaria nº 142 - DGP, de 10 JUL 07, Instruções Reguladoras IR 30-51.

 

Auxílio-Funeral: benefício destinado a custear as despesas com funeral quando houver falecimento do militar da ativa ou reserva, ex-combatente, cônjuge, companheiro(a), dependente (conforme regulamentação) e servidor civil do Exército Brasileiro.

Legislação: Lei nº 4.571, de 11 DEZ 64; Lei nº 5.809, de 10 OUT 72; Lei nº 8.112, de 11 DEZ 90; Lei nº 9.367, de 16 DEZ 96; Lei nº 9.442, de 14 MAR 97; Lei nº 6.880, de 09 DEZ 80; Decreto nº 20.910, de 06 JAN 32; Decreto nº 71.733, de 18 JAN 73; Decreto nº 4.307, de 18 JUL 02; Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 AGO 01; Portaria nº 1.054, de 11 DEZ 97, Aprova as Normas para o Pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores no Ministério do Exército; Portaria nº 793, de 12 DEZ 03; Portaria nº 189, de 17 MAR 11; Portaria nº 250 - DGP, de 10 NOV 14, Aprova as Normas para o Processamento e o Pagamento de Auxílio-Funeral no âmbito do Exército Brasileiro (EB 30-N-50.007); DIEx nº 76 - 4.1.1-SAS-1, de 27 JAN 17, Orientações para empenhar, liquidar e pagar aos interessados (militares e civis).

 

Serviço de Apoio e Orientação ao Funeral:

disponíveis 24h por dia, que poderão ser acionados pelos telefones:

Oficial Assistente Social: (51) 99917-2390 - missão: presta apoio social referente ao óbito, visando o atendimento socioassistencial da família militar.

Sargento Auxiliar Funeral: (51) 99971-8011 - missão: presta orientação referente aos trâmites burocráticos e encaminhamentos relativos ao processo de óbito e direitos da família militar.

Pesquisa de Satisfação: Clique aqui

Serviço de Apoio Social e Orientação ao Funeral (NOVO)

 

Hotéis de Trânsito: meios de hospedagem com valores mais acessíveis para a família militar e servidores civis.

Áreas de Lazer: espaços de convivência para lazer e confraternização da família militar. CONFIRA A LISTA DAS ÁREAS DE LAZER

LegislaçãoPortaria nº 134, de 19 MAR 07, do Cmt Ex (IG 30-52) – Funcionamento dos HT; Portaria nº 221 - DGP, de 03 OUT 07 (IR 30-52) – Funcionamento dos HT; Portaria nº 98 - DGP, de 20 MAIO 13 – Execução do Programa Pé na Estrada; e Portaria nº 739, de 27 NOV 03 – Diretrizes para as Áreas de Lazer sediadas em OM.

Programa Pé na estrada: tem o objetivo de alocar recursos financeiros, com distribuição anual, destinados a reformar, modernizar e reaparelhar os Hotéis de Trânsito (HT) de todas as categorias e as Áreas de Lazer (AL) de categoria “B”, nas ND 30, 39 e 52.

Legislação: Portaria nº 98 - DGP, de 20 MAIO 13, Aprova as Normas para a Execução do referido Programa.

 

SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ( COMO ATUAMOS!)

 

PROVA DE VIDA - UMA NOVA FERRAMENTA PARA OS INATIVOS E PENSIONISTAS

 

A IMPORTÂNCIA DA SAÚDE MENTAL

 

SITE DO HOSPITAL MILITAR DE ÁREA DE PORTO ALEGRE (internet)

 

SITE DA POLICLÍNICA MILITAR DE PORTO ALEGRE (internet)

 

Outros Atendimentos

Evacuação Médica e Traslado de Corpos

Apoio à Necessidade de Ensino Especializado

Portaria 269 DGP Apoio à Necessidade de Ensino Especializado

Usuários

Militares da ativa, inativos, pensionistas, dependentes e servidores civis.

Local de atendimento

Rua dos Andradas, nº 551, Centro Histórico - Porto Alegre.

Equipe

Assuntos Contato
Chefe 3220-6484
Encarregado dos Programas Sociais
3220-6624
Auxílio Financeiro e Órteses/Prótese 3220-6483
Necessidades Educativas Especiais 3220-6506
Hotéis de Trânsito, Área de Lazer e Programas para Militares-CONFENEN 3220-6483
Evacuações Médicas e Traslado de Corpos 3220-6506

ATENDIMENTO A PORTADORES DE NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS:

No mês de dezembro os usuários deverão comparecer à SAS/3 para recadastramento.

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